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Jurisprudência


TJDF APR - 1113944-20171010056709APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas pelas demais provas coligidas nos autos. In casu, as declarações da vítima foram confirmadas pelo depoimento testemunhal do policial militar responsável pela ocorrência e, no tocante ao crime de lesões corporais, as feridas informadas são compatíveis com as descritas no laudo de exame de corpo de delito. 2. A efetiva ameaça de morte levada a efeito, pelo réu, contra a sua companheira adequa-se ao tipo incriminador previsto no art. 147 do Código Penal c/c arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha. 3. No crime de ameaça, não é necessário que o dolo se estenda à decisão de causar efetivamente o mal ameaçado. Basta que a intenção do réu seja suficiente à finalidade de infundir medo à vítima. 4. Inviável a aplicação do princípio da consunção penal entre o crime de ameaça e a contravenção de vias de fato, embora cometidos no mesmo contexto fático, pois um não é meio para a consecução do outro. Ambos são autônomos e independentes entre si. In casu, a violação à integridade física da vítima não esvaziou o conteúdo do mal grave injustamente prometido. 5. Conhece-se parcialmente do recurso que, dentre diversos requerimentos, repete pretensão deferida na sentença condenatória. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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