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Jurisprudência


TJDF APR - 1113945-20160510030742APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DOLO COMPROVADO. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU.CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM DEMONSTRADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa. 3. Prevalece, na jurisprudência desta Casa de Justiça, a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão do bem de origem criminosa em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento sobre a procedência criminosa da coisa não tem o condão de descaracterizar o delito de receptação . 4. O reconhecimento da confissão espontânea não autoriza reduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos do enunciado 231 da súmula de jurisprudência do STJ. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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