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Jurisprudência


TJDF APR - 1113948-20160111041496APR

Ementa
Ameaça. Violência doméstica. Palavra da vítima. Individualização da pena. Antecedentes. Prazo. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se harmônicas as declarações em juízo e na delegacia. 2 - O crime de ameaça, formal, consuma-se no instante em que a vítima toma ciência da ameaça, séria e capaz de infundir-lhe temor. 3 - Considerar condenação anterior para caracterizar maus antecedentes, após o decurso do prazo depurador, foge do preconizado pelo legislador, levando à perpetuação da pena - o que é vedado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, XLVII, b). 4 - Decorrido o limite temporal de cinco anos da extinção da punibilidade - após os quais se extinguem os efeitos da reincidência - afasta-se a valoração negativa dos antecedentes. 5 - Havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 6 - Apelações providas em parte.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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