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Jurisprudência


TJDF APR - 1113952-20160510059004APR

Ementa
Violência doméstica. Ameaça. Vias de fato. Provas. Palavra da vítima. Agravante. Fração de aumento. Suspensão condicional da pena. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Na segunda fase de aplicação da pena, presente circunstância agravante, o aumento da pena deve ser de 1/6. A incidência de fração superior exige fundamentação concreta (STJ, HC 325.306/RS). 3 - Ainda que o réu preencha os requisitos objetivos para a concessão do sursis penal, o histórico de violência contra a vítima e o alto risco de novos episódios, provados nos autos, afetam negativamente a condição pessoal do réu e são suficientes para afastar a aplicação da suspensão condicional da pena. 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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