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Jurisprudência


TJDF APR - 1113972-20170410070412APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. Quando a palavra da ofendida está em consonância com a prova oral e pericial, não tendo a defesa logrado êxito em comprovar sua versão dos fatos, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os crimes de estupro de vulnerável e de estupro qualificado são do mesmo gênero porque ambos atentam contra a liberdade sexual, mas não são crimes da mesma espécie, pois estão previstos em tipos penais diversos. 3. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que os crimes sexuais foram praticados, reiteradamente, ao longo de vários anos, quando a vítima era menor de 14 (quatorze) anos, bem como após ter atingido tal idade, mostra-se apropriado o aumento de pena no coeficiente máximo de 2/3(dois terços), pela continuidade delitiva, em cada série de crimes (estupro de vulnerável e estupro qualificado). 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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