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Jurisprudência


TJDF APR - 1113980-20170110377448APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006. ALEGAÇAO DE DESCONHECIMENTO DA POSSE DA DROGA. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA (5,278 KG). DEDICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGAR A MINORANTE. 1. Estando comprovada nos autos, por farto acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não procede pedido de absolvição pautado na alegação do apelante de que desconhecia o conteúdo da mala que transportava. 2. A quantidade de drogas não poderia, automaticamente, proporcionar o entendimento de que o réu faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa. No caso, identificada a ausência de fundamentação idônea apta a justificar o afastamento da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 3. No que diz respeito ao regime inicial de cumprimento da pena, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 33 do Código Penal, a sua fixação pressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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