TJDF APR - 1113981-20170310148742APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO A DOIS DOS ACUSADOS - TERCEIRO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL (ARTIGO 386, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) - TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE - REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). 1. A materialidade e a autoria do roubo circunstanciado tentado, quanto a dois dos acusados, ficaram devidamente demonstradas pela prisão em flagrante dos réus, logo após a prática delitiva, bem como pelas declarações das vítimas. 2. Diante do encadeamento dos elementos coligidos aos autos, não houve unidade de desígnios entre o réu Bruno e os demais acusados, diante não só do seu estado de embriaguez elevado - que, por si só, não garantiria sua absolvição - mas pela completa inação no iter criminis. 3. Para fins de mensuração do grau de diminuição da pena pela tentativa, deve-se analisar o quantum do iter criminis percorrido, sendo certo que, na hipótese, levando em consideração que este foi percorrido em grande parte, mostra-se adequada a fração de 1/3 (um terço) fixada na sentença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO A DOIS DOS ACUSADOS - TERCEIRO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL (ARTIGO 386, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) - TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE - REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). 1. A materialidade e a autoria do roubo circunstanciado tentado, quanto a dois dos acusados, ficaram devidamente demonstradas pela prisão em flagrante dos réus, logo após a prática delitiva, bem como pelas declarações das vítimas. 2. Diante do encadeamento dos elementos coligidos aos autos, não houve unidade de desígnios entre o réu Bruno e os demais acusados, diante não só do seu estado de embriaguez elevado - que, por si só, não garantiria sua absolvição - mas pela completa inação no iter criminis. 3. Para fins de mensuração do grau de diminuição da pena pela tentativa, deve-se analisar o quantum do iter criminis percorrido, sendo certo que, na hipótese, levando em consideração que este foi percorrido em grande parte, mostra-se adequada a fração de 1/3 (um terço) fixada na sentença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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