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Jurisprudência


TJDF APR - 1114001-20161410065860APR

Ementa
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LIMITE MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante quando o exame de alcoolemia por etilômetro (teste do bafômetro) apresenta concentração de álcool por litro de ar alveolar em quantidade superior ao limite legal e as declarações das testemunhas policiais comprovam que o réu conduziu o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, aliadas a sua confissão. II - A situação econômica do réu não tem o condão de afastar a aplicação da pena de multa, sendo inviável o perdão da pena pecuniária sem previsão legal para tanto, sob pena de violação ao princípio da legalidade. III - As penalidades de suspensão e de proibição para se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor devem ser arbitradas de modo proporcional à pena corporal imposta, dentro dos limites fixados no artigo 293 do CTB. Fixadas ambas no mínimo legal, impõe-se sua manutenção. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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