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Jurisprudência


TJDF APR - 1114005-20160610126509APR

Ementa
LESÃO CORPORAL SIMPLES. LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE PROVAS ESTREMES DE DÚVIDAS. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Embora não se desconheça o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que à palavra da vítima em crimes desta espécie, geralmente às escondidas, e por isso mesmo, carente de testemunhas, esta deve ser hígida, coerente, estreme de dúvidas, além de se escorar em outros elementos probatórios. II - Não se revelando suficientes para embasar um édito condenatório, uma vez que as declarações da vítima apresentaram contradições inconciliáveis, além de não se apoiarem em outros meios de prova, imperiosa a aplicação o princípio in dúbio pro reo, impondo-se a manutenção da absolvição. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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