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Jurisprudência


TJDF APR - 1114026-20160610029663APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MPDFT. REJULGAMENTO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E TESE FIRMADA PELO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, se o acórdão recorrido divergir do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no regime de recursos repetitivos, o processo será encaminhado ao órgão julgador para juízo de retratação. 2. No julgamento do REsp 1.643.051/MS, com regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Verificada a divergência, necessária a adequação do julgado local para admitir a reparação cível nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral), reduzindo-se, entretanto, o quantum indenizatório fixado na sentença. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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