TJDF APR - 1114029-20160310138003APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM O VEREDICTO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não demonstrada a ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, tampouco a contrariedade da sentença em relação à lei ou ao veredicto dos jurados, não prospera o recurso de apelação, nos tópicos relativos às alíneas a e b do inciso III do art. 593 do CPP. 2. Decisão contrária à prova dos autos é aquela proferida pelo Júri sem respaldo em nenhum dos elementos de prova colhidos sob a égide do contraditório. Se a condenação está amparada no acervo probatório colhido em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 3. Quando o homicídio triplamente qualificado é praticado por duas ou mais pessoas, a sua reprovabilidade vai além das próprias circunstâncias do crime; logo escorreita a valoração negativa do vetor culpabilidade empreendida na 1ª fase da dosimetria da pena. 4. Em homicídio triplamente qualificado, admite-se a valoração de uma das qualificadoras para qualificar o crime e as restantes para agravar a pena. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM O VEREDICTO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não demonstrada a ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, tampouco a contrariedade da sentença em relação à lei ou ao veredicto dos jurados, não prospera o recurso de apelação, nos tópicos relativos às alíneas a e b do inciso III do art. 593 do CPP. 2. Decisão contrária à prova dos autos é aquela proferida pelo Júri sem respaldo em nenhum dos elementos de prova colhidos sob a égide do contraditório. Se a condenação está amparada no acervo probatório colhido em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 3. Quando o homicídio triplamente qualificado é praticado por duas ou mais pessoas, a sua reprovabilidade vai além das próprias circunstâncias do crime; logo escorreita a valoração negativa do vetor culpabilidade empreendida na 1ª fase da dosimetria da pena. 4. Em homicídio triplamente qualificado, admite-se a valoração de uma das qualificadoras para qualificar o crime e as restantes para agravar a pena. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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