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Jurisprudência


TJDF APR - 1114031-20180310004590APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIO BÉLICO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA, DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime de porte/posse ilegal de acessório de uso restrito é delito de ação múltipla, de mera conduta e de perigo abstrato, consumado-se com a mera prática de um dos núcleos do tipo, não se exigindo a ocorrência de resultado naturalístico ou a superveniência de perigo concreto à vida ou à integridade física de terceiro para sua caracterização. 2. A conduta consistente em possuir, de forma ilegal, 1 (um) silenciador de uso restrito subsume-se ao tipo penal previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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