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Jurisprudência


TJDF APR - 1114146-20171610058942APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado, por meio da confissão espontânea do réu corroborada por declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Depoimentos prestados por policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória 3. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a reprovabilidade da conduta do agente é considerável em razão da qualificadora do rompimento de obstáculo e da contumácia delitiva. 4. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, diante da existência de circunstância judicial desfavorável. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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