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Jurisprudência


TJDF APR - 1114157-20170110550819APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA BRANCA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DA RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA (LEI 13.654/2018). REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FECHADO. CABIMENTO DIANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A Lei n. 13.654/2018, em razão de ser mais benéfica, deve retroagir para atingir os agentes que praticaram o delito de roubo mediante o emprego de arma branca, ante a não previsão deste fator como causa de aumento da pena. 2. A fixação da pena acima do mínimo legal em função da apuração de maus antecedentes, reincidência e concurso de agentes atende a critérios objetivos estabelecidos em lei, sendo impositiva ao Julgador. 3. Embora o quantum de pena corporal fixado implique, em tese, o regime inicial semiaberto, os réus são reincidentes, o que impõe a fixação do regime fechado, com fulcro no artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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