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Jurisprudência


TJDF APR - 1114158-20160310131636APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, em delitos sexuais, reveste-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A negativa do apelante, em que pese respaldada em direito de autodefesa, encontra-se isolada nos autos, diante do robusto acervo probatório, que comprova, à margem de dúvidas, que ele, efetivamente, praticou o delito descrito na denúncia. 4. Não configura a reincidência quando o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por crime anterior é posterior à prática dos fatos descritos na denúncia. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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