TJDF APR - 1114174-20170130040604APR
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. SEMILIBERDADE MAIS ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No âmbito da Lei n. 8.069/90, que tem como primado a proteção e melhor interesse do adolescente, pessoa em desenvolvimento, a aplicação da medida socioeducativa deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 112, §1º, quais sejam, a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. A medida socioeducativa de Semiliberdade é a medida adequada para possibilitar ao representado os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-lhe que permaneça sob a sistêmica supervisão da Equipe Técnica e Pedagógica competente, além de permanecer afastado de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que o levam ao envolvimento com o universo infracional. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. SEMILIBERDADE MAIS ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No âmbito da Lei n. 8.069/90, que tem como primado a proteção e melhor interesse do adolescente, pessoa em desenvolvimento, a aplicação da medida socioeducativa deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 112, §1º, quais sejam, a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. A medida socioeducativa de Semiliberdade é a medida adequada para possibilitar ao representado os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-lhe que permaneça sob a sistêmica supervisão da Equipe Técnica e Pedagógica competente, além de permanecer afastado de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que o levam ao envolvimento com o universo infracional. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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