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Jurisprudência


TJDF APR - 1114178-20120610054539APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 2.Comprovado que o réu agrediu a vítima física e psicologicamente (com quem conviveu por dois anos e tem um filho), deve repará-la pecuniariamente pelos danos morais causados. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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