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Jurisprudência


TJDF APR - 1114179-20170110490454APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão informal, no ato da abordagem policial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante, afastando, portanto, qualquer negativa de vigência a dispositivos legais ou mesmo ofensa a princípios norteadores do Direito. 3. Há concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores se praticados mediante uma única ação. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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