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Jurisprudência


TJDF APR - 1114183-20150130095562APR

Ementa
APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FARTO ACERVO PROBATÓRIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM JUÍZO. LAUDOS PERICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório quando as provas acostadas aos autos não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel. 2. A autoria foi confirmada pela confissão extrajudicial do adolescente, pelos depoimentos judiciais dos policiais, bem como pelos laudos periciais (cadavérico e de local), que não deixam dúvidas quanto à autoria do jovem infrator no ato infracional em comento. 3. Tendo em vista as condições pessoais do adolescente - que está estudando e trabalhando - e a ausência de notícias do cometimento de ato infracional posterior ao que se examina, a medida socioeducativa de Semiliberdade é a mais adequada ao caso em análise. 4. A medida socioeducativa de Semiliberdade é a medida adequada para possibilitar ao representado os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-lhe que permaneça sob a sistêmica supervisão da Equipe Técnica e Pedagógica competente, além de permanecer afastado de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que o levam ao envolvimento com o universo infracional. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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