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Jurisprudência


TJDF APR - 1114184-20160410049838APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando, em situação de violência doméstica contra a mulher, o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a prova pericial foram uníssonos e suficientes à comprovação da materialidade e da autoria dos fatos imputados ao réu. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Afasta-se a alegação de legítima defesa porque, mesmo que a vítima tivesse agredido o réu primeiro, o uso de puxão pelo cabelo e esganadura, conforme narrados pela vítima e confirmados pelas lesões descritas no laudo pericial, arbitrários e contextualmente isolados, não se enquadram nos requisitos do artigo 25 do Código Penal, que exigem o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão. 4. Presentes as lesões corporais, não há que se falar em desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato, figura subsidiária ao crime de lesões corporais, e que só se configura quando a agressão não causa lesão corporal na vítima. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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