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Jurisprudência


TJDF APR - 1114187-20150310127090APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO AGENTE EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA PECUNIÁRIA e PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem. 2. A apreensão de vários utensílios usualmente utilizados para a adulteração de veículos automotores, como documentos, placas, lacres, pinos, SLIPS, lixadeira e régua de marcação, na residência do réu, aliada aos diálogos interceptados e depoimentos dos policiais, demonstra que ele procedeu à adulteração dos sinais identificadores das três motocicletas descritas na denúncia. 3. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade aplicada, primando, assim, pelo equilíbrio entre as sanções. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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