main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1114205-20161110030149APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SEGURA E COESA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, corroborados pelo laudo de exame de corpo de delito, não deixam dúvidas de que o réu praticou lesão corporal contra ela, desferindo golpes com uma chave de veículo contra sua cabeça. 2. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, assegurou maior proteção às mulheres que, em razão do gênero, se encontram em situação de vulnerabilidade. A jurisprudência, por sua vez, reconhece especial força probatória à palavra da vítima em relação aos crimes cometidos nesse contexto, mormente porque geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas. 3. Na audiência admonitória o réu poderá aceitar, ou não, as condições do benefício da suspensão condicional da pena. Havendo sua recusa, o benefício perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão