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Jurisprudência


TJDF APR - 1114210-20180130007892APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. CONTEXTO FAMILIAR E SOCIAL FRAGILIZADOS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima que narra com coesão e clareza o ilícito penal assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não tem razões para injustamente imputar ato infracional ao adolescente ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 3. A gravidade do ato infracional e a situação de vulnerabilidade social e familiar em que se encontra o representado, que já possui passagem por outros 5 (cinco) atos infracionais, análogos aos crimes de furto, tráfico de drogas e homicídio, aliada a ineficácia das medidas anteriormente aplicadas, reforça a necessidade de uma maior intervenção do Estado, inclusive para afastar o adolescente do convívio social que o tem prejudicado. 4. A inserção do adolescente na medida socioeducativa de Internação irá propiciar-lhe a escolarização, dificultando-lhe a evasão, bem como será beneficiado com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-lo em seu retorno ao convívio social. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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