main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1114228-20170810039310APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CORRUPÇÃO DE MENOR, RECEPTAÇÕES, POSSE E PORTE IRREGULAR DE ARMA - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -DOSIMETRIA. I.Os elementos de informação do inquérito e as declarações judiciais das vítimas e das testemunhas, militares responsáveis pela apreensão dos objetos subtraídos e das armas, todos a indicar a ocorrência dos crimes e o envolvimento do réu, são suficientes para amparar o decreto condenatório. II. A corrupção de menores é crime formal (Enunciado da Súmula 500 do STJ). Os núcleos do tipo penal são os verbos corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la (artigo 244-B do ECA). Basta a participação do adolescente para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal, independentemente de já ter ou não praticado outros fatos análogos a crimes. III. Na receptação, a apreensão da resem poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto ao elemento subjetivo. Cabe ao réu provar a licitude da conduta. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão