TJDF APR - 1114229-20130910146505APR
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ERRO DE EXECUÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II.O Código Penal, no artigo 73, dispõe que o agente irá responder como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que realmente desejava atingir. Irrelevante a ausência de animus necandi em relação ao ofendido atingido em erro de execução. III. O aumento da pena decorrente da compensação parcial entre a confissão espontânea e as agravantes da reincidência e do motivo torpe deve ser reduzido, caso excessivo. IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ERRO DE EXECUÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II.O Código Penal, no artigo 73, dispõe que o agente irá responder como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que realmente desejava atingir. Irrelevante a ausência de animus necandi em relação ao ofendido atingido em erro de execução. III. O aumento da pena decorrente da compensação parcial entre a confissão espontânea e as agravantes da reincidência e do motivo torpe deve ser reduzido, caso excessivo. IV. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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