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Jurisprudência


TJDF APR - 1114236-20150210044620APR

Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENO FALSO. CNH E RG. FALSIDADE GROSSEIRA REFERENTE AO RG. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO USO DE CNH FALSA. PENA MANTIDA NO PONTO. CONFISSÃO DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a hipótese de falsificação grosseira e de fácil percepção em relação ao uso de RG, a absolvição em relação a esta conduta é medida que se impõe. 2. A prova documental (portaria que instaura o inquérito policial; Ocorrência Policial 425/2015-0; Auto de Apresentação e Apreensão 68/2015 da CNH e do RG falsificados), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico, no qual constatada a falsificação), testemunhal e a confissão do apelante na fase inquisitorial formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação pelo uso de documento falso - tão somente no que diz respeito à CNH falsificada. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida, sem reflexo na pena.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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