TJDF APR - 1114242-20160910150123APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 77, CPB. REQUISITOS PREENCHIDOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Ocorrência Policial, Relatório de investigação, Auto de Apresentação e Apreensão e Termo de Restituição do objeto do delito) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento das testemunhas) formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por roubo tentado. 2. Cabível a suspensão da pena prevista no art. 77 do CPB pelo período de 2 (dois) anos em condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução. No caso, o apelante é primário, as circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis e é incabível a substituição prevista no art. 44 do CPB. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 77, CPB. REQUISITOS PREENCHIDOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Ocorrência Policial, Relatório de investigação, Auto de Apresentação e Apreensão e Termo de Restituição do objeto do delito) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento das testemunhas) formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por roubo tentado. 2. Cabível a suspensão da pena prevista no art. 77 do CPB pelo período de 2 (dois) anos em condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução. No caso, o apelante é primário, as circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis e é incabível a substituição prevista no art. 44 do CPB. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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