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Jurisprudência


TJDF APR - 1114275-20160810070872APR

Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O ACUSADO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão 1421/2016 do veículo receptado; Ocorrência Policial 12.933/2016-0 do roubo do veículo; Ocorrência Policial 13.303/2016-0 relacionada ao delito de receptação; Relatório da Autoridade Policial), testemunhal, as declarações da vítima e do apelante formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por receptação. 2. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita (TJDFT, Acórdão n.1007229, 20160110650602APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/03/2017, Publicado no DJE: 03/04/2017. Pág.: 171/182). 3. Réu reincidente em crime doloso. Adequação do regime inicial semiaberto. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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