TJDF APR - 1114276-20170910021532APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, a apreensão da coisa ilícita em poder do agente leva à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar a licitude do bem. Não se desincumbindo desse ônus, a condenação deve ser mantida, ainda mais quando a autoria e materialidade estão demonstradas nos autos pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de veículo; ocorrência policial sobre a receptação; ocorrência policial sobre o roubo do veículo) e oral (depoimentos dos agentes policiais e declarações da vítima). 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, a apreensão da coisa ilícita em poder do agente leva à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar a licitude do bem. Não se desincumbindo desse ônus, a condenação deve ser mantida, ainda mais quando a autoria e materialidade estão demonstradas nos autos pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de veículo; ocorrência policial sobre a receptação; ocorrência policial sobre o roubo do veículo) e oral (depoimentos dos agentes policiais e declarações da vítima). 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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