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Jurisprudência


TJDF APR - 1114297-20170110468096APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. PENA BASE AUMENTADA PELO FATOR DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo duas porções de cocaína pesando ao todo cerca de trinta gramas, e outra de maconha pesando pouco menos de cinquenta gramas, tudo para fins de difusão ilícita. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do tráfico quando há prisão em flagrante do agente na posse de quantidade expressiva e variada de drogas (cocaína e de maconha). 3 A quantidade e a natureza da droga constam do artigo 42 da Lei Antidrogas como uma única circunstância judicial, razão pela qual, o acréscimo é mitigado quando presente apenas uma dessas moduladoras. 4 O fato de cometer crime no curso de execução de pena anteriormente imposta não justifica o acréscimo da pena-base por suposta exacerbação da culpabilidade ou da má conduta social do agente, pois a reincidência é consequência intrínseca à condenação definitiva anterior, não podendo, por isso, informar também a exasperação na primeira fase, sob pena de caracterizar bis in idem. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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