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Jurisprudência


TJDF APR - 1114299-20171210045862APR

Ementa
PENAL. CÁRCERE PRIVADO SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CARÊNCIA DE PROVA NO CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 148, § 1º, inciso I, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por ter mantido a companheira em cárcere privado durante vinte dias e por tê-la ameaçado de morte, agindo em descumprimento de medida protetiva de proibição de aproximação e contato. 2 A vítima mudou a versão inquisitorial ao depor em Juízo, procurando atenuar a responsabilidade penal do companheiro, mas a versão primitiva deve prevalecer, por estar apoiada por testemunhos dos policiais condutores do flagrante, além da prova pericial, documental e avaliação psicossocial, que demonstram a ocorrência co crime de cárcere privado. Quanto às duas ameaças morte que teriam sido proferidas pelo réu, a primeira não foi confirmada em juízo e a segunda teria ocorrido sem a presença da vítima, que dela nem mesmo tomou conhecimento, implicando a absolvição. 3 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar o valor mínimo da indenização por dano moral, quando haja pedido expresso do órgão de acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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