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Jurisprudência


TJDF APR - 1114300-20170310145398APR

Ementa
PENAL. ROUBO E POSSE DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 12 da Lei 10.826/2003, pois foi preso em flagrante após, juntamente com pelo menos um comparsa, subtrair o pé esquerdo de um tênis, mediante ameaça com simulacro de arma de fogo.No mesmo dia, na casa dele, foram encontradas trinta e sete munições. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria em razão da prisão em flagrante na posse res furtiva, corroborada por laudo pericial e pela prova oral. 3 A culpabilidade não pode ser reputada negativa pela prática de novo crime durante a execução da pena anterior, se a única condenação existente foi utilizada para configurar reincidência, sob pena de bis in idem. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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