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Jurisprudência


TJDF APR - 1114301-20160910119634APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele e outro adolescente subtraíram a bolsa com coisas de uso pessoal de uma mulher que caminhava na rua voltando para casa, ameaçando-a com palavras. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no testemunho da vítima, sempre reputada de especial relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção. Aqui, a apreensão em flagrante do menor ocorreu logo após a consumação do ato infracional e o depoimento da vítima foi corroborado pelo do condutor do flagrante. 4 A gravidade concreta da ação, praticada mediante grave ameaça e concurso de agentes, cotejada com o quadro social do adolescente, autoriza a medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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