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Jurisprudência


TJDF APR - 1114303-20150110336293APR

Ementa
PENAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL. ADVOGADO QUE NÃO RESTITUI SESSENTA E SEIS PROCESSOS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 356 do Código Penal, em continuidade delitiva, por sessenta e seis vezes, pois, enquanto advogado, retirou sessenta e seis processos do cartório da Vara de Execuções Penais e não os restituiu. 2 Competia ao réu manter seu endereço atualizado, sob pena de que o processo siga sem a sua presença, conforme determina o artigo 367 do Código de Processo Penal. Ademais, os argumentos trazidos nas alegações finais foram devidamente analisados, não havendo que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. 3 O réu retirou os processos ao longo de quase seis meses e, depois de intimado, não os restituiu, o que gerou o mandado de busca e apreensão, que resultou infrutífero. A mera alegação de que distribuiu os feitos a estagiários e a outros advogados não afasta o dolo da conduta, que se configura a partir do momento em que, intimado à devolução dos autos nada faz para devolvê-los ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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