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Jurisprudência


TJDF APR - 1114304-20130910252543APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO A VIZINHO QUE SOCORREU A VÍTIMA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO NO TOCANTE À AGRESSÃO AO VIZINHO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, 129, § 9º e 147 do Código Penal, os dois últimos em contexto de violência doméstica contra a mulher: inconformado com o fim do relacionamento, agrediu a companheira e a ameaçou de morte; o vizinho a acudiu e foi também lesionado. Todavia, mudou de endereço e não foi intimado para a audiência de instrução, reconhecendo o juízo a desistência tácita da representação. 2 Cassa-se a sentença na parte que condenou o réu pela lesão produzida no vizinho, depois de reconhecer a retratação tácita da representação, por ter mudado de endereço sem comunicar ao juízo, arquivando o processo por ausência de condição de procedibilidade da ação penal em relação ao crim de lesão corporal contra a vítima homem. Suplantado o prazo decadencial da representação, reconhece-se de ofício a extinção da punibilidade desse crime. 3 Considerando o amplo efeito devolutivo da apelação, afasta-se de ofício a avaliação negativa dos maus antecedentes do réu porque a condenação que a susentou se refere a crime posterior ao fato em julgamento. 4 Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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