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Jurisprudência


TJDF APR - 1114308-20160610074935APR

Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por insuficiência probatória, apesar do depoimento firme e seguro da ex-esposa falando que tinha sido ameaçada de morte. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, máxime quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de prova, tal como o testemunho indireto da filha do casal. Todavia, afasta-se a condenação em danos morais quando a vítima expressamente declara não ter interesse em ser indenizada. 3 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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