TJDF APR - 1114309-20170110427730APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO COMPARTILHADO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao entregar a menor uma porção de maconha, constatando-se que mantinha em depósito outras quatro porções da mesma droga escondidos num cantinho da rua, perto de um educandário. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente depois de ser visto entregando uma porção de maconha a um menor, em local mal afamado devido a mercancia ilícita, com quantidade superior ao que poderia ser usado naquele momento, o que refuta a tese de consumo compartilhado. 3 A venda de drogas nas cercanias de escola implica o aumento da pena com base no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. As passagens do réu na Vara da Infância e Juventude por atos infracionais análogos a tráfico e uso de drogas impedem o reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, indicando que o réu faz do crime profissão. 4 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO COMPARTILHADO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao entregar a menor uma porção de maconha, constatando-se que mantinha em depósito outras quatro porções da mesma droga escondidos num cantinho da rua, perto de um educandário. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente depois de ser visto entregando uma porção de maconha a um menor, em local mal afamado devido a mercancia ilícita, com quantidade superior ao que poderia ser usado naquele momento, o que refuta a tese de consumo compartilhado. 3 A venda de drogas nas cercanias de escola implica o aumento da pena com base no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. As passagens do réu na Vara da Infância e Juventude por atos infracionais análogos a tráfico e uso de drogas impedem o reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, indicando que o réu faz do crime profissão. 4 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
09/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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