TJDF APR - 1114799-20170110273446APR
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - ATIVIDADE CRIMINOSA HABITUAL - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da Súmula do STJ. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena quando restar demonstrado no arcabouço probatório que o agente, ainda que primário, se dedicava à atividade criminosa, praticando atos de traficância habitualmente e como verdadeiro meio de vida, não preenchendo, pois, todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - ATIVIDADE CRIMINOSA HABITUAL - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da Súmula do STJ. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena quando restar demonstrado no arcabouço probatório que o agente, ainda que primário, se dedicava à atividade criminosa, praticando atos de traficância habitualmente e como verdadeiro meio de vida, não preenchendo, pois, todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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