main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1115378-20160110071276APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. MPROCEDÊNCIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO. CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Quando o acervo probatório demonstra a materialidade e a autoria delitivas em relação a ambos os réus, tanto em relação ao crime de receptação como em relação ao delito de tráfico de drogas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. O depoimento judicial dos policiais, quanto aos fatos presenciados no exercício de suas funções, goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade, recaindo sobre a defesa o ônus de desconstituir tal presunção. 3. Na segunda fase da dosimetria, o aumento de pena superior à fração de 1/6 (um sexto), pela presença de circunstância agravante, demanda fundamentação idônea. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido; apelo defensivos conhecidos e, no mérito, parcialmente provido o recurso do réu Leonardo de Jesus Alves e não provido o apelo do réu Bruno Damasceno dos Santos.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão