TJDF APR - 1115505-20140510108684APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA A PRESENÇA DE LESÃO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Autoria e materialidade do delito de lesão corporal devidamente comprovadas pela palavra da vítima, apreciada em cotejo com o laudo de exame de corpo de delito, constatando-se a presença de lesão. 3. Não é aplicável a substituição da pena corpórea por restritiva de direito quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, por expressa disposição legal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA A PRESENÇA DE LESÃO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Autoria e materialidade do delito de lesão corporal devidamente comprovadas pela palavra da vítima, apreciada em cotejo com o laudo de exame de corpo de delito, constatando-se a presença de lesão. 3. Não é aplicável a substituição da pena corpórea por restritiva de direito quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, por expressa disposição legal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão