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Jurisprudência


TJDF APR - 1115927-20140610045176APR

Ementa
Violência doméstica. Competência. Ameaça. Injúria qualificada. Raça. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Se verificado que a presença do réu causa temor ou sério constrangimento ao depoente, prejudicando a busca da verdade real, pode o juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência sem que isso cause nulidade ao ato processual. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 4 - A conduta do réu consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar mal injusto e grave. 5 - Caracteriza-se injúria racial a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua raça e afetam a sua honra subjetiva. 6 - O Ministério Público, em ação penal pública incondicionada, é parte legítima para pedir indenização por danos morais em favor da vítima. 7 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar valor mínimo a título de indenização por dano moral. 8 - Apelação do réu não provida. Provida a apelação do MP.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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