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Jurisprudência


TJDF APR - 1115928-20080310128984APR

Ementa
Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Imprudência. Prova. Proibição de obter habilitação. 1 - A condenação deve observar as normas vigentes no momento em que praticado o crime, em consonância com a teoria tempus regit actum. 2 - Age com culpa, manifestada pela imprudência, condutor que trafega em velocidade acima do limite máximo permitido, sem ter habilitação para conduzir veículo automotor. 3 - Se não há prova de que outro condutor causou a perda do controle do veículo, não se acolhe a alegação do réu de que não concorreu para a infração penal. 4 - A penalidade prevista no art. 293 do CTB deve guardar proporcionalidade e adequação com a pena privativa de liberdade. 5 - O prazo de um ano estabelecido na sentença, embora não siga o rigor do critério matemático aplicado na individualização da pena privativa de liberdade, mostra-se adequado à prevenção e repressão do crime, considerada a gravidade do delito. 6 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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