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Jurisprudência


TJDF APR - 1115946-20160610135025APR

Ementa
Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Atipicidade da conduta. Embriaguez voluntária. Provas. Agravante. Bis in idem. Danos morais. Valor. 1 - Não se exige tranquilidade e reflexão por parte do autor do crime de ameaça. O estado de ira, paixão ou forte emoção, portanto, precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP). 2 - Salvo a impossibilidade de o autor sequer conseguir pronunciar a ameaça, a embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, também não afasta automaticamente a imputabilidade penal (art. 28, II do CP). 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 4 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 5 - Não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea f, II, do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar. 6 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 7 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor elevado, deve ser reduzida. 8 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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