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Jurisprudência


TJDF APR - 1115950-20170310070572APR

Ementa
Falsificação de documento público. Interceptações telefônicas. Nulidade. Prova. Materialidade não provada. 1 - Se as interceptações telefônicas foram autorizadas por decisão judicial em outros autos, e o teor dessas utilizado como prova emprestada em ação penal, com - observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há nulidade. 2 - Diálogos captados por interceptações telefônicas e imagens de pen drive -- conquanto possam ser indícios de que o réu falsificava documentos públicos e particulares -- não provam a materialidade do crime do art. 297 do CP, que, por se tratar de infração que deixa vestígios, exige a comprovação da materialidade (CPP, art. 158). 3 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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