TJDF APR - 1115951-20150110340889APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -DOLO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVIMENTO. I. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis. II. Não obstante, a inversão do ônus da prova não pode ser tomada de forma absoluta. O direito penal é limitado por estrito controle, a começar pelo princípio da verdade real. Incabível condenar por mera presunção. Deve haver prova cabal tanto da materialidade quanto da autoria. III. Na hipótese, embora exista certeza da materialidade, há dúvida razoável quanto à autoria. Mister absolver. IV. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -DOLO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PROVIMENTO. I. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis. II. Não obstante, a inversão do ônus da prova não pode ser tomada de forma absoluta. O direito penal é limitado por estrito controle, a começar pelo princípio da verdade real. Incabível condenar por mera presunção. Deve haver prova cabal tanto da materialidade quanto da autoria. III. Na hipótese, embora exista certeza da materialidade, há dúvida razoável quanto à autoria. Mister absolver. IV. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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