TJDF APR - 1116032-20180310002560APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não caracteriza violação de domicílio o ingresso em residência, a qualquer hora do dia e da noite, para efetuar prisão em flagrante de crime permanente sobre o qual pairam indicativos seguros de sua prática. 2. Se o réu foi flagrado dentro de sua residência com a arma, correta sua condenação pelo delito de posse irregular de arma de fogo previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003. 3. O fato da arma de fogo estar municiadaé situaçãoinerente ao tipo penal, razão pela qual não pode ser utilizada para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 4. Recursos conhecidos. Improvido o apelo ministerial. Parcialmente provido o recurso da defesa.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não caracteriza violação de domicílio o ingresso em residência, a qualquer hora do dia e da noite, para efetuar prisão em flagrante de crime permanente sobre o qual pairam indicativos seguros de sua prática. 2. Se o réu foi flagrado dentro de sua residência com a arma, correta sua condenação pelo delito de posse irregular de arma de fogo previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003. 3. O fato da arma de fogo estar municiadaé situaçãoinerente ao tipo penal, razão pela qual não pode ser utilizada para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 4. Recursos conhecidos. Improvido o apelo ministerial. Parcialmente provido o recurso da defesa.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
14/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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