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Jurisprudência


TJDF APR - 1116046-20160610004736APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, sob alegação de autolesão física causada pela própria vítima, se as declarações firmes da ofendida, das testemunhas presencial e policial, e o exame de corpo delito evidenciam queo réu ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira. 2. Não vinga a tese de legítima defesa,se o acusado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que agiu para repelir injusta agressão atual ou iminente ou o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 3. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria da ameaça, é de ser mantida a absolvição do denunciado em face do princípio in dubio pro reo. 4. Em crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar valor mínimo de reparação a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 5. Recursos conhecidos. Apelo do Ministério Público parcialmente provido. Apelação do réu desprovida.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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