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Jurisprudência


TJDF APR - 1116049-20140610045504APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOSIMETRIA. AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, CP. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando a relevância do bem jurídico protegido, não há como acolher a tese de não recepção, pela Constituição Federal, da contravenção penal de vias de fato descrita no artigo 21, Decreto-lei n. 3.688/41. 2. Não vinga o pleito absolutório por ausência de provas, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pela ofendida corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 3. A aplicação de circunstância agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea 'f', do CP, não configura bis in idem, uma vez que tal circunstância não é elementar e tampouco qualifica o crime de ameaça ou a contravenção penal de vias de fato. 4. Se oaumento de pena aplicado na segunda fase da dosimetria mostra-se excessivo, dá-se parcial provimento para sua redução. 5. Não havendo pedido expresso do Ministério Público na denúncia, para condenação do acusado ao pagamento de indenização a título de danos morais, nem qualquer manifestação da vítima nesse sentido, o quantum indenizatório mínimo a título de dano moral deve ser afastado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO