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Jurisprudência


TJDF APR - 1116143-20170610026436APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO TENTADO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO PELA METADE. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas e inexiste motivação capaz de desmerecer o que fora por ela afirmado. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos autos de que o réu, mediante grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma de fogo, incutiu temor relevante à vítima, a ponto de esta, momentaneamente, permanecer parada, sem reação. 3. Considerando o iter criminis percorrido pelo réu, ou seja, tendo em vista que chegou a pegar a bicicleta de dentro da residência da vítima, mas que logo em seguida, após ameaçá-la com gesto indicativo de estar armado, largou-a e pulou o muro, sem nada levar consigo, tenho que a pena deve ser reduzida da metade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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