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Jurisprudência


TJDF APR - 1116147-20170110080424APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES PENITENCIÁRIO. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL DE SUBSTÂNCIA. PROVA ROBUSTA DE TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. BIS IN IDEM. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas pelo réu. 2.Os depoimentos dos agentes penitenciário, responsáveis pela prisão em flagrante do réu, são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há qualquer indício de que tenham eles interesse em imputar-lhe falsamente a prática do crime. Pelo contrário, seus relatos se confirmaram pelas circunstâncias da prisão em flagrante, relatórios de visitas ao presídio, pelos autos de apreensão e laudos periciais. 3.Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, pois amparada nos mesmos fundamentos utilizados para o desvalor da culpabilidade e para a configuração da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006. 4.Deve ser mantida a negativa do réu de recorrer em liberdade, quando devidamente fundamentada na prevalência dos motivos que ensejaram a sua prisão preventiva, em especial a necessidade de garantia da ordem pública, em face da gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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